Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar o pagamento de despesas com a internação do adolescente Julio Mariano de Lima em instituição adequada, no corrente exercício, até o limite de R$3.000,00 (três mil reais).
O prazo da internação será de seis (06) meses.
As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.